O que é a Convenção "SOLAS"?

Para muitos ligados ao sector marítimo, não é nada demais. Para alguns, algo de novo. Iremos dar a explicação completa.


Antes do acidente muito grave com o Titanic, ocorrido a 14 de abril de 1912 após colidir com um iceberg, a história já tinha registado outros acidentes marítimos graves. Contudo, poucos tiveram o impacto duradouro do Titanic e nenhum outro conheceu uma pronta resposta por parte das nações marítimas internacionais com vista à adoção de medidas que contribuíssem para a salvaguarda da vida humana no mar. O acidente do Titanic levou a que comunidade internacional reagisse de imediato na procura de respostas que contribuíssem para evitar que acidentes semelhantes voltassem a repetir-se.

Nesse sentido, foi promovida a primeira conferência internacional sobre a salvaguarda da vida humana no mar, realizada em Londres em janeiro de 1914, a convite do governo britânico. Tal resposta traduziu-se pela aprovação, dois anos depois do acidente, da primeira Convenção Internacional no âmbito marítimo, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, a Convenção SOLAS, e, terá sido ainda certamente decisivo para o estabelecimento, uns anos mais tarde, da Organização Marítima Internacional.

A primeira Convenção SOLAS foi aprovada a 20 de janeiro de 1914, com vista à sua entrada em vigor em julho de 1915. Contudo, acabou por entrar em vigor mais tarde devido à guerra que irrompeu na Europa. Desde então, existiram quatro outras convenções SOLAS: a segunda foi adotada em 1929 e entrou em vigor em 1933, a terceira foi adotada em 1948 e entrou em vigor em 1952, a quarta foi adotada em 1960, já sob os auspícios da IMO e entrou em vigor em 1965, e a versão atual foi adotada em 1974 e entrou em vigor em 1980. A versão da SOLAS de 1960 foi a primeira grande tarefa para a IMO desde a criação da Organização, e representou um passo considerável na modernização de regras e no acompanhamento dos desenvolvimentos técnicos na indústria do transporte marítimo.

A intenção seria manter a Convenção atualizada através de emendas regulares mas, na prática, verificou-se que tal procedimento era muito lento. Tornou-se óbvio a impossibilidade de assegurar a entrada em vigor de emendas num período de tempo razoável. Em resposta a esta dificuldade foi adotada, em 1974, uma Convenção completamente nova que incluiu, não apenas as emendas acordadas até àquela data, mas também um novo procedimento de emenda – o procedimento de aceitação tácita – destinado a garantir a efetivação das alterações num período de tempo específico, de preferência, curto.

A Convenção SOLAS constitui um dos três pilares mais importantes dos instrumentos internacionais que regulam as questões relacionadas com a segurança marítima e a prevenção da poluição, sendo os outros dois a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, Convenção MARPOL, e a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, Convenção STCW, sendo indubitavelmente a convenção mais importante no âmbito do transporte marítimo. Pelo Decreto do Governo n.º 79/83, de 14 de outubro, Portugal aprovou para ratificação a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74) e pelo Decreto do Governo n.º 78/83, de 14 de outubro, e pelo Decreto n.º 51/99, de 18 de setembro, aprovou para adesão os Protocolos de 1978 e de 1988 à referida Convenção. Foram igualmente aprovadas para adesão as emendas à Convenção SOLAS 74, sobre o Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima, e as emendas relativas à introdução dos novos capítulos IX, X e XI, respetivamente pelos Decretos n.ºs 40/92, de 2 de outubro, e 21/98, de 10 de julho. É de salientar que o Decreto n.º 19/2000, de 11 de Agosto, altera a redacção de algumas das disposições constantes dos capítulos IX, X e XI, na tradução para português.

O desenvolvimento de novas tecnologias nas radiocomunicações deu condições à OMI e à União Internacional das Telecomunicações, para a concepção do novo sistema de telecomunicações, que permite, onde quer que o navio se encontre, enviar e receber pedidos de socorro. Este novo sistema, designado por Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS – Global Maritime Distress and Safety System), foi adotado numa conferência internacional em 1988, e entrou totalmente em operação em 1 de fevereiro de 1999. O GMDSS foi concebido para os navios em viagens internacionais: de carga de arqueação bruta igual ou superior a 300; e para os navios de passageiros.

Reconhecendo a importância do GMDSS para a segurança da vida humana no mar, o Estado Português decidiu estender o GMDSS aos restantes navios nacionais, inicialmente não abrangidos por aquele sistema. Neste sentido, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 174/94, de 25 de junho.

Foi ainda aprovado no âmbito do sistema GMDSS o Decreto-Lei n.º 145/95, de 14 de junho, que procedeu à regulamentação das regras constantes nas emendas adotadas em 1988, à clarificação da interpretação de algumas delas e à definição das dispensas e equivalências previstas no texto da SOLAS. Para dar cumprimento à obrigação constante da alínea b) do artigo 1.º da SOLAS, que refere “os Governos Contratantes comprometem-se a promulgar todas as leis, decretos, ordens e regulamentos e a tomar todas as outras medidas que possam ser necessárias para dar pleno e completo efeito à Convenção”, o Governo Português aprovou o Decreto-Lei n.º 106/2004, de 8 de maio, o qual regulamenta a aplicação da SOLAS no ordenamento jurídico nacional.

Regra geral a SOLAS aplica-se aos navios de carga com uma arqueação bruta igual ou superior a 500 e aos navios de passageiros, em viagens internacionais. No caso do capítulo IV o âmbito de aplicação estende-se ainda aos navios de carga com uma arqueação bruta igual ou superior a 300, enquanto que o capítulo V aplica-se, regra geral, a todos os navios com a exceção dos navios de guerra, auxiliares navais e outros navios propriedade ou operados por um Governo Contratante e utilizados unicamente em serviço governamental não comercial.

Através do Decreto-Lei n.º 106/2004, de 8 de maio, o Estado Português estendeu o anexo à Convenção a todos os navios de carga que arvorem a bandeira nacional, de arqueação bruta igual ou superior a 500, em viagens entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

A Convenção SOLAS é constituída por um articulado e por um anexo. O articulado inclui 13 artigos os quais abrangem, nomeadamente, os aspetos relativos às obrigações gerais, o procedimento de adoção de emendas, a forma como um Estado pode tornar-se Parte à SOLAS, etc. Do anexo constam as regras técnicas as quais encontram-se distribuídas por 14 capítulos. Os capítulos da SOLAS são:

 

Capítulo I – Disposições Gerais

Capítulo II-1 – Construção – subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações elétricas

Capítulo II-2 – Prevenção, deteção e extinção de incêndio

Capítulo III – Meios e dispositivos de salvação

Capítulo IV – Radiocomunicações

Capítulo V – Segurança da navegação

Capítulo VI – Transporte de cargas

Capítulo VII – Transporte de mercadorias perigosas

Capítulo VIII – Navios nucleares

Capítulo IX – Gestão para a exploração segura de navios

Capítulo X – Medidas de segurança a aplicar às embarcações de alta velocidade

Capítulo XI-1 – Medidas especiais para reforçar a segurança marítima

Capítulo XI-2 – Medidas especiais para reforçar a proteção do transporte marítimo (Security)

Capítulo XII – Medidas adicionais de segurança para navios graneleiros

Capítulo XIII – Verificação do cumprimento

Capítulo XIV – Medidas de segurança para os navios que operam em águas polares


Códigos Obrigatórios sob a Convenção SOLAS

 Código Internacional de Aplicação dos Procedimentos de Teste de Fogo (Código FTP)

Código Internacional dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios (Código FSS)

Código Internacional de Estabilidade Intacta (Código IS 2008)

Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA)

Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC)

Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC)

Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC)

Código Marítimo Internacional para as Mercadorias Perigosas (Código IMDG)

Código para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, do Plutónio e de Resíduos Altamente Radioativos em Barris a bordo de Navios (Código INF)

Código Internacional de Gestão para a Segurança (Código ISM)

Código Internacional das Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994)

Código Internacional das Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000)

Código das Normas Internacionais e Práticas Recomendadas para uma Investigação de Segurança de um Acidente ou Incidente Marítimo (Código de Investigação de Acidentes)

Código Internacional para a Proteção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS)

Exportações Portuguesas de bens chegam aos 26,5 mil milhões €

Espanha manteve-se como principal destino dasexportações de bens com uma quota de 25,2%, seguindo-se França (13,5%) e Alemanha (11,0%), segundo os dados apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).


No que diz respeito às exportações para fora da União Europeia, que representaram 29,3% do total, houve um aumento de 17,5% face aos quatro primeiros meses de 2022. 

Os EUA e o Reino Unido, com quotas de 6,8% e
4,5%, respetivamente, foram os principais clientes extracomunitários e quarto e quinto em termos globais.

As exportações portuguesas de bens ascenderam a 26,5 mil milhões de € no período de janeiro a abril de 2023, o que significa um aumento de 2,2 mil milhões face ao mesmo período em 2022. As vendas para a União
Europeia aumentaram 5,6%, representando 70,7% do total.

Yara Clean Ammonia e Cepsa com aliança para fornecer hidrogénio limpo à Europa

A Yara Clean Ammonia e a Cepsa decidiram formar uma cooperação estratégica para construir o primeiro corredor marítimo de hidrogénio limpo ligando os portos de Algeciras, na Espanha, e Roterdão, na Holanda, a fim de descarbonizar a indústria e o transporte marítimo europeus. 

A colaboração com a Yara Clean Ammonia ajudará no estabelecimento de uma cadeia segura, resiliente e económica para fornecer amónia limpa aos clientes industriais e marítimos da Cepsa em Roterdão e na Europa Central. 

A colaboração também permite à Cepsa fornecer as primeiras moléculas limpas de hidrogénio aos seus clientes, usando a base de fornecimento global e a infraestrutura logística da Yara Clean Ammonia. Como resultado, a empresa de energia poderá começar a comercializar hidrogénio limpo e amónia limpa para clientes industriais e marítimos em Roterdã e na Europa Central. 

A Yara Clean Ammonia e a Cepsa colaborarão extensivamente para construir uma forte cadeia para o corredor de hidrogénio limpo. A Cepsa vai construir uma nova fábrica de amoníaco verde em San Roque, Cádiz, perto do porto de Algeciras, com uma capacidade de produção anual de até 750.000 toneladas no seu parque energético.

Açores batem novos máximos de escalas e passageiros de cruzeiros.

O número de passageiros que chegou aos Açores a bordo de navios de cruzeiros aumentou de 68 mil para 115 mil, no primeiro semestre, e as escalas dos navios cresceram de 113 para 132 barcos.

Segundo a empresa pública Portos dos Açores, o arquipélago registou “o melhor primeiro semestre” de sempre no setor do turismo de cruzeiros “ao ultrapassar o valor recorde de passageiros alcançado em 2018 com 113 mil pessoas e escalas, verificada em 2022, então com 113 visitas”.

 

Árctico poderá ficar sem gelo já na próxima década, diz estudo.

A área de gelo marinho que cobre o Árctico tem vindo a diminuir devido ao aquecimento global causado pelos gases com efeito de estufa emitidos pela actividade humana. Uma das perguntas que os cientistas foram tentando responder ao longo dos anos era sobre quando é que esta tendência decrescente iria resultar num Verão sem gelo no Árctico. Agora, um novo estudo mostra que esse panorama poderá ocorrer já na próxima década.

Estas conclusões mostram uma perspectiva mais cinzenta do que a informação que se encontra no sexto e último relatório publicado pelo Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC, sigla em inglês). Segundo o relatório do IPCC, antes de 2050 – ou seja, algures na década de 2040 – o mundo iria observar o primeiro Setembro sem gelo no Árctico. É durante aquele mês que, ano após ano, a área de gelo atinge o valor mínimo. Iniciando a partir de então um lento aumento que acompanha os meses sem luz do Pólo Norte, até atingir a área máxima de gelo em Março.

 

ONE com Megamax de 24.000 TEU que reduz emissões de carbono.

 

A Ocean Network Express (ONE) anuncia que o One Innovation, o primeiro navio cargueiro Megamax da classe de 24.000 TEU, foi entregue com sucesso no estaleiro naval de Kure da Japan Marine United Corporation, a 2 de Junho..

O porta-contentores One Innovation, com uma capacidade até 24.136 TEU, “ajudará a alcançar economias de escala e a reduzir significativamente as emissões de carbono através do design do seu casco de última geração, que visa maximizar a entrada de carga e minimizar o consumo de combustível”, refere uma nota de imprensa da ONE.

E adianta que o navio está equipado com um pára-brisas de proa, um dispositivo de poupança de energia e um sistema de limpeza de gases de escape para cumprir com os regulamentos de emissões da IMO. Este é o primeiro de seis novos navios Megamax a juntar-se à frota principal da ONE, que será utilizado no serviço Ásia-Europa (FE3), no âmbito da THE Alliance (THEA).
Menor impacto ambiental

A ONE garante que “continua empenhada na excelência operacional, sustentabilidade corporativa e protecção ambiental. Com a introdução do One Innovation, juntamente com outros cinco navios irmãos Megamax que serão lançados, a ONE tem como objectivo oferecer aos seus clientes serviços mais competitivos e de primeira classe, com um menor impacto ambiental”.

“O One Innovation é o maior navio da nossa frota e orgulhamo-nos de o ter como nosso porta-estandarte. Este navio recém-construído ajudar-nos-á a preparar o caminho para o desenvolvimento sustentável da logística global e a responder às solicitações dos clientes com a qualidade de serviço nº 1 do Mundo”, afirmou Yu Kurimoto, director-geral da ONE, durante o evento de lançamento.

Em 2022 “anunciámos a nossa “visão verde”, que tem como objectivo atingir a meta de zero emissões líquidas até 2050. Estamos a trabalhar activamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da nossa frota, e estamos confiantes de que este navio contribuirá para este esforço e trará inovação à logística global,” acrescentou.

Navio de cruzeiro eléctrico com velas solares gigantescas em 2030.

A empresa de cruzeiros de aventura Hurtigruten Norway revelou esta os planos para um navio de cruzeiro eléctrico com emissões zero e velas retrácteis cobertas por painéis solares, que deverá zarpar em 2030.

A empresa tem actualmente uma frota de oito navios, cada um com capacidade para 500 passageiros, que percorrem a costa norueguesa desde Oslo até ao Círculo Polar Ártico. Embora seja uma empresa relativamente pequena, a sua presidente executiva (CEO), Hedda Felin, espera que esta inovação “possa inspirar toda a indústria marítima”.

O projecto, denominado “Sea Zero”, foi inicialmente anunciado em março de 2022 e, desde então, a Hurtigruten Norway, juntamente com 12 parceiros marítimos e o instituto de investigação SINTEF, sediado na Noruega, tem vindo a explorar soluções tecnológicas que possam ajudar a conseguir viagens marítimas sem emissões.

O projecto resultante funcionará predominantemente com baterias de 60 megawatts que podem ser carregadas no porto com energia limpa, uma vez que as energias renováveis representam 98% do sistema elétrico da Noruega. Gerry Larsson-Fedde, vice-presidente sénior de operações marítimas da Hurtigruten Norway, que teve a ideia de um navio com emissões zero, estima que as baterias terão um alcance de 300 a 350 milhas náuticas, o que significa que, durante uma viagem de ida e volta de 11 dias, um transatlântico teria de carregar cerca de sete ou oito vezes.

Transtejo já lançou concurso para comprar baterias para nove navios

O Concurso para a aquisição de baterias para nove navios eléctricos que estão a ser construídos em Espanha para a Transtejo foi publicado na passada segunda-feira em Diário da República, com um preço base de 16 milhões de euros. O prazo para apresentação de propostas é até 23 de julho.

Em causa está a compra de baterias para nove dos dez navios elétricos destinados a fazer as ligações fluviais de Lisboa com Cacilhas, Montijo e Seixal, que foram adquiridos sem baterias.

De acordo com o anúncio publicado no Diário da República, o prazo de execução é de dez meses, não estando previstas renovações. A proposta que ganhar o concurso terá de pagar uma caução correspondente a 5% do valor base, ou seja, 800 mil euros.

A Transtejo já havia comunicado, na passada sexta-feira, que tinha “enviado para publicação, em Diário da República, o anúncio do concurso público internacional para a aquisição de 9 packs de baterias marítimas para 9 dos 10 novos navios eléctricos em construção”.

Concluído o concurso, a Transtejo disponibilizará os nove packs de baterias à Astilleros, empresa espanhola responsável pela construção dos dez navios elétricos, num contrato celebrado em fevereiro de 2020.

Este concurso é anunciado após o Tribunal de Contas (TdC) ter chumbado, em março deste ano, o contrato para a compra de baterias para os nove navios da Transtejo. Entre as razões para declarar ilegal o ajuste direto de 15,5 milhões de euros esteve o facto de considerar as baterias “uma parte integrante desses navios”.

Verão: Dispositivo Completo nas Praias do Litoral Alentejano

Um dispositivo composto por cerca de 50 nadadores-salvadores, alguns deles de nacionalidade estrangeira, vai garantir a vigilância das praias do Litoral Alentejano durante a época balnear que abriu, primeiro, apenas no concelho de Grândola.

“A época balnear arrancou no passado sábado, 3 de junho, nas praias do concelho de Grândola. Seguem-se Odemira, no dia 15 deste mês (hoje), e os concelhos de Santiago do Cacém e Sines, no dia 17”, disse o comandante da capitania do Porto de Sines, Luís Filipe Duarte.

De acordo com o responsável, este ano, a época balnear “vai abrir com o dispositivo completo” nas praias consideradas zonas balneares e, à semelhança do ano passado, vai contar com “cerca de 50 nadadores-salvadores”.

“A informação que tem sido passada pelos municípios é que os dispositivos legalmente previstos estão assegurados para a época balnear”, adiantou à Lusa.

Este ano, o dispositivo de nadadores-salvadores vai contar com alguns elementos oriundos da Argentina e do Brasil para vigiar as praias da costa alentejana.

“Os cursos que são feitos nesses países já têm uma pré-certificação em Portugal. De qualquer forma, eles fazem um exame de aptidão técnica para exercer a função”, explicou Luís Filipe Duarte.

Na costa alentejana, a vigilância será igualmente assegurada por elementos da “Polícia Marítima de Sines, da Estação Salva-Vidas de Sines e de Vila Nova de Milfontes, que é activada durante a época balnear com pessoal em permanência, e dos militares da Marinha na vigilância motorizada e apeada”, especificou.

A vigilância abrange as praias sob jurisdição da capitania de Sines, entre Melides, no concelho de Grândola (Setúbal), e Carvalhal, em Odemira (Beja), e compreende um total de 92 quilómetros de costa.

Apesar do Litoral Alentejano ser “uma zona cada vez mais procurada” pelos turistas, o comandante da capitania de Sines garantiu que “o dispositivo que vai estar implementado é o adequado” e capaz de “dar resposta ao nível da afluência que se prevê maior do que no ano transato”.

Este ano, o dispositivo vai ser montado nas praias de Melides (Grândola), Fonte do Cortiço e Costa de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, Vasco da Gama, São Torpes, Vieirinha – Vale Figueiros, Grande de Porto Covo e Ilha do Pessegueiro, no concelho de Sines, no distrito de Setúbal.

No concelho de Odemira (Beja), as praias Malhão Norte, Malhão Sul, Farol, Franquia, Furnas Rio, Furnas Mar, Almograve Norte e Almograve Sul, Zambujeira do Mar, Alteirinhos, Carvalhal e praia fluvial de Santa Clara vão contar com a vigilância dos nadadores-salvadores.

A época balnear encerra no dia 17 de setembro nos concelhos de Sines, Odemira e Santiago do Cacém e em 01 de outubro no concelho de Grândola.

APL assina Protocolo da 2.ª Fase do Terminal de Alcântara

O Porto de Lisboa vai assinar hoje, na Gare Marítima de Alcântara, o protocolo que permitirá o lançamento da segunda fase do projecto de modernização e aumento de eficiência operacional do Terminal de Contentores de Alcântara.

Este protocolo será assinado entre a APL e a a Yilport-Liscont numa cerimónia de apresentação dos projectos de investimento em curso pelo grupo Yildirim e que contará, na sua sessão de encerramento, com a presença de João Galamba, Ministro das Infraestruturas.

Carlos Correia, Presidente do Conselho de Administração da APL, destaca ser “este mais um importante marco para o Porto de Lisboa e para o país, sendo o concretizar de uma obra de maior importância estratégica nacional, a modernização do Terminal de Contentores de Alcântara traduz um plano de investimentos que visa obter ganhos de competitividade e de sustentabilidade e, consequentemente, o reforço do posicionamento do Porto de Lisboa no contexto das rotas marítimas transatlânticas e europeias”.