O que difere "demurrage" e "detention" ?

                            

O meio logístico é feito de muitos regras, detalhes e procedimentos. É um mundo com a sua própria dinâmica. Tudo é feito para correr de forma a que principalmente os prazos sejam cumpridos. No transporte marítimo, a gestão do tempo é de uma prioridade total, tal como a gestão dos contentores, por isso existem penalizações aplicadas por parte dos armadores, quando as empresas exportadoras ou importadoras excedem o tempo de utilização dos contentores acordado entre ambas as partes. Neste enquadramento temos as taxas de “demurrage” e “detention”.

Afinal quando se aplica a “demurrage” e “detention”?

Os armadores expõem às empresas, as respectivas condições de transporte, de forma pré-definida. Um desses detalhes, é o “Free time”, ou seja o tempo “livre” que as empresas possuem para manusear os contentores, sem qualquer encargo adicional.

Se uma empresa exportadora tem essa janela cronológica para levantar o contentor vazio, carregar o mesmo e entregar cheio, preparado para embarque. Da mesma maneira, existem prazos definidos para uma empresa importadora diligenciar o levantamento e à posterior devolução do contentor, após o esvaziar.

Quando as empresas não respeitam os prazos definidos são cobradas taxas pela imobilização do contentor. Aliás, as penalizações mais comuns incluem as já mencionadas taxas de demurrage e detention.

Demurrage:

Os custos de demurrage aparecem quando a empresa deixa o contentor no terminal por um período superior ao “free time” acordado. Por exemplo, uma empresa importadora acordou com o armador um janela aberta de quatro dias para recolha do contentor. Contudo, devido a complexidades dos documentos do processo de importação, somente conseguiu levantar o contentor no sexto dia. Devido a isso, o armador possuí direito de receber uma compensação de demurrage pelos dois dias adicionais em que o contentor ficou retido no terminal.

Detention:

A principal diferença entre ambas as taxas de demurrage e detention é quando as empresas retêm o contentor, fora do terminal, além do prazo estabelecido. Exemplo: Após a recolha do contentor do porto, uma empresa acordou com o armador um prazo de três dias para devolver o contentor vazio. Mas por uma avaria de equipamento ou excesso de trabalho, somente conseguiu descarregar a mercadoria do contentor e devolvê-lo no quarto dia. Neste caso, terá de pagar uma taxa de detention ao armador, pois ultrapassou o prazo acordado ( Mesmo que por um dia).

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