O transporte marítimo de carga é
um esforço global, pelo que a imposição de regulamentos a nível regional pode
revelar-se problemática. Estabelecer o que pode e o que não pode ser abrangido
pelos regulamentos torna-se fundamental para uma implementação bem sucedida.
Neste caso, a União Europeia decidiu que todo o CO2 emitido em viagens dentro
da UE e no Espaço Económico Europeu (EEE), e enquanto estiver atracado num
porto da UE/EEE, deve ser coberto.
Além disso, metade das emissões
nas viagens dentro e fora da UE devem ser cobertas. Ao decidir cobrir apenas
50% das emissões nestas viagens, a UE deixou a porta aberta para que outras
regiões do mundo estabeleçam os seus próprios mecanismos de fixação de preços
do carbono, sem que as transportadoras tenham de pagar duas vezes.
A Organização Marítima
Internacional (IMO), o órgão da ONU que regula o transporte marítimo, também
está a estudar a introdução de mecanismos para reduzir as emissões de carbono a
nível global.
No início deste ano, os estados
membros da IMO acordaram novas metas de emissões, incluindo um novo mecanismo
de precificação do carbono a ser adoptado até 2025 e entrar em vigor até 2027.
Caso a IMO tenha sucesso na
introdução destes regulamentos, a UE teria concordado em aderir ao mecanismo
global. Assim, embora o regime EU ETS esteja a trabalhar no sentido da meta
“Fit for 55” (Meta da UE de reduzir as emissões líquidas de gases com
efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030), há todas as possibilidades de
não chegar tão longe.
Os regulamentos deixam claro que
a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos cabe exclusivamente à
transportadora, tanto no que diz respeito à comunicação de emissões como à
compra e apresentação das licenças.
As emissões para relatórios do EU
ETS serão calculadas utilizando o mecanismo existente de monitorização,
comunicação e verificação (MRV) da UE. Isto está em vigor desde 2018 e
aplica-se a todos os navios que fazem escala num porto da UE, exigindo que os
operadores calculem as emissões anuais de CO2 nos e entre os portos da UE e
metade das emissões dentro ou fora da UE.
A comunicação de emissões de
carbono não é, portanto, nenhuma novidade para as transportadoras, mas o ano de
2024 será a primeira vez que terão de pagar por isso através de regulamentação
na UE. As transportadoras terão de apresentar as emissões verificadas para 2024
até ao final de Abril de 2025 e depois terão até ao final de Setembro desse ano
para entregar licenças suficientes para cobrir os seus gastos com carbono.
Podem optar por comprar todas as
licenças antes do prazo final de setembro de 2025 ou ao longo do ano, à medida
que emitem carbono. É aqui que começamos a ver como as nuances entre as
estratégias das operadoras podem entrar em jogo.
