A 9ª sessão do Subcomité de Transporte de Cargas e
Contentores (CCC) da Organização Marítima Internacional (IMO), que trata do
transporte de mercadorias perigosas embaladas, cargas sólidas a granel, cargas
de gás a granel e contentores, irá reunir-se em Londres entre o dia 20 e 29 de
setembro.
Actualmente, muito interesse está centrado no
desenvolvimento de diversas directivas relacionadas a combustíveis alternativos
que irão ajudar imenso a indústria no seu objectivo de descarbonização.
Abaixo estão alguns dos tópicos que deverão ser discutidos
neste CCC:
Combustíveis alternativos
Directivas provisórias para a segurança dos navios que
utilizam hidrogénio como combustível:
Espera-se que estas directivas sejam finalizadas nesta
sessão, se o trabalho pendente esperado, que terá lugar num grupo de trabalho,
for concluído.
Directivas provisórias para a segurança de navios que
utilizam combustíveis derivados de petróleo com baixo ponto de inflamação:
Espera-se que essas directivas sejam finalizadas até 2024.
Desenvolvimento adicional ocorrerá no CCC 9 e espera-se que um Grupo de
Correspondência continue as discussões e apresente um relatório ao CCC 10
(setembro de 2024).
Directivas provisórias para a segurança dos navios que
utilizam amónia:
À semelhança das directivas provisórias para a segurança dos
navios que utilizam combustíveis petrolíferos com baixo ponto de inflamação,
espera-se uma discussão mais aprofundada no CCC 9, principalmente em torno das
disposições relacionadas com a toxicidade da amónia, que representa um elevado
risco para a vida humana. Espera-se que essas directivas sejam finalizadas até
2024.
Emendas à MSC.1/Circ.1647 – Directivas Provisórias para a
Segurança de Navios que Utilizam Instalações de Energia de Células de Combustível:
O CCC 9 considerará alterações nas directivas com base na
experiência adquirida pela indústria.
MSC.1/Circ.1621 – Directivas provisórias para a segurança de
navios que utilizam álcool metílico/etílico como combustível:
Se o tempo permitir, o CCC 9 começará a discutir o
desenvolvimento de instrumentos obrigatórios relativos aos álcoois
metílico/etílico. Espera-se que o seu desenvolvimento continue até finais de
2025 e poderão entrar em vigor em 2028.
Emendas ao Código IGC para incluir “Disposições de segurança
para o uso seguro de carga de GLP como combustível”:
As alterações devem ser redigidas de forma não prescritiva,
introduzindo requisitos para uma avaliação de risco limitada. O objetivo é
submeter um projecto ao MSC 108 (Comité de Segurança Marítima) para aprovação e
consequente adopção no MSC 109. A entrada em vigor está prevista para 1 de
janeiro de 2028 e, a fim de acelerar a adopção global, a implementação
antecipada voluntária poderá ser permitida até 2024.
Revisão das recomendações provisórias para o transporte de
hidrogénio liquefeito a granel:
À medida que o tamanho do sistema de contenção de hidrogénio
aumenta devido à necessidade dos navios por rotas mais longas, os requisitos de
resistência estrutural de um navio a vácuo tornam-se um desafio significativo.
Assim, para facilitar a implementação de compartimentos de carga de hidrogénio
líquido em grande escala a bordo dos navios, é necessário explorar novos
projectos de sistemas de contenção. Existem muitos desafios técnicos e humanos,
por isso espera-se que haja uma discussão profunda em torno destas alterações
que poderá ser finalizada em 2024.
