A Convenção
de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correcta de Navios vai
entrar em vigor a 26 de Junho de 2025, ou seja, 24 meses depois de terem sido
cumpridos os critérios previstos. Estas regras já estavam em vigor na União
Europeia, através do Regulamento (EU) 1257/2013.
Os critérios
contemplavam a ratificação da Convenção por pelo menos 15 Estados, pelo menos
40% da frota mercante mundial em termos de arqueação bruta, e capacidade de
reciclagem de navios não inferior a 3% da arqueação bruta do conjunto da
marinha mercante destes Estados, informa a DGRM — Direcção-Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos em nota de imprensa.
E acrescenta
que Portugal aprovou a adesão a esta Convenção em 13 de Fevereiro deste ano,
através do Decreto n.º 4/2023. Os critérios ficaram cumpridos depois do
Bangladesh e da Libéria se terem tornado Estados contratantes da Convenção a 25
de Junho de 2023, o que não deixa de ser um facto curioso: o Bangladesh é um
dos maiores países do Mundo em termos de capacidade de reciclagem de navios e a
Libéria é um dos maiores Estados de bandeira do mundo em termos de tonelagem.
A Convenção
de Hong Kong tem por objectivo principal garantir que os navios, ao serem
reciclados após terem chegado ao fim da sua vida operacional, não representam
riscos desnecessários para a saúde humana, a segurança e o ambiente, explica a
mesma nota.
Estas regras
já estavam em vigor na União Europeia, através do Regulamento (EU) 1257/2013,
mas a partir de 26 de Junho de 2025 passarão a ser de aplicação global. A
Convenção aplica-se a todo o ciclo de vida do navio, abordando todos os
aspectos ambientais e de segurança relacionados com a reciclagem de navios,
desde a fase de concepção até ao fim da vida do navio, incluindo também a
gestão responsável e a eliminação dos fluxos de resíduos associados de uma
forma segura e ambientalmente correcta.
A Convenção
atribui responsabilidades e obrigações a todas as partes envolvidas – incluindo
armadores, estaleiros de construção naval, estaleiros de reciclagem de navios,
Estados de bandeira, Estados do porto e Estados recicladores.
Após a
entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, todos os navios a enviar para
reciclagem deverão ter a bordo um inventário das matérias perigosas. Os
estaleiros de reciclagem de navios autorizados pelas autoridades competentes
serão obrigados a fornecer um plano de reciclagem de navios, específico para
cada navio a reciclar. Além disso, os governos deverão assegurar que os
estaleiros de reciclagem sob a sua jurisdição cumprem a #Convenção, o que
permitirá eliminar as actuais reciclagens sem condições nas praias e em
estaleiros não certificados para este efeito, refere ainda a DGRM.
