ZERO aplaude entrada em vigor do Tratado do Alto Mar.

A Associação considera o Tratado, um ponto de viragem na proteção da biodiversidade marinha em mais de 60% do oceano global. O Tratado do Alto Mar (BBNJ – Biodiversity Beyond National Jurisdiction Treaty, na sigla inglesa) entrou hoje oficialmente em vigor, estabelecendo, pela primeira vez, um quadro jurídico internacional vinculativo para aquilo que, durante décadas, foi sobretudo uma intenção política: a protecção da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional – mais de 60% do oceano global.

Até agora, o alto mar permaneceu amplamente desprovido de mecanismos eficazes de proteção. A sua conservação era amplamente reconhecida como necessária, mas carecia de instrumentos concretos para ser operacionalizada, não existindo um enquadramento institucional que permitisse aprovar medidas de gestão e conservação, nem obrigações claras para avaliar previamente os impactos ambientais de atividades potencialmente prejudiciais.P

Para a ZERO, a entrada em vigor deste Tratado representa uma mudança estrutural na forma como o alto mar pode ser protegido face às múltiplas e crescentes pressões a que o oceano está sujeito. Num contexto internacional marcado por fortes tensões geopolíticas e económicas – incluindo posições de alguns Estados que não favorecem uma proteção ambiciosa do oceano – e por uma aceleração da procura de recursos associada à transição energética e ao desenvolvimento tecnológico, o Tratado surge como um elemento essencial de contenção e orientação, colocando limites claros à exploração do alto mar em cenários de elevada incerteza científica.

A entrada em vigor deste Tratado vem colmatar uma lacuna histórica na governança do oceano, criando condições para a designação de Áreas Marinhas Protegidas em águas internacionais, impondo avaliações de impacto ambiental a atividades com potenciais efeitos significativos e regulando o acesso e a partilha justa e equitativa dos benefícios dos recursos genéticos marinhos, incluindo o reforço da capacitação dos países em desenvolvimento.

Na perspectiva da ZERO, um dos aspetos mais relevantes deste novo enquadramento é o reforço de uma abordagem preventiva à gestão do oceano. Em ecossistemas remotos e pouco conhecidos, como os do alto mar, a ausência de conhecimento científico suficiente não pode servir de justificação para avançar com atividades potencialmente irreversíveis. Pelo contrário, o Tratado cria as bases para que decisões sobre o uso do oceano sejam tomadas com base na melhor ciência disponível, assegurando que a proteção da biodiversidade prevalece sempre que subsistam dúvidas sobre os impactos ambientais.Contudo, a entrada em vigor do Tratado não garante, por si só, a sua eficácia.

Ao longo de 2026 terão início os trabalhos necessários para operacionalizar os seus instrumentos, nomeadamente através da realização da primeira Conferência das Partes (COP1), onde deverão ser definidas as estruturas científicas, institucionais e financeiras indispensáveis à sua implementação.

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