Novas regras da IMO entraram em vigor.

O sector do transporte marítimo mundial entrou, no passado dia 1 de Janeiro de 2026, numa nova era regulatória com a implementação de um vasto pacote de actualizações da Organização Marítima Internacional (IMO).

Estas medidas, que afectam desde a construção dos navios até à formação das tripulações, representam um esforço coordenado para aumentar a protecção ambiental e a segurança das operações no mar. Uma das alterações de maior impacto humanitário prende-se com a revisão da Convenção STCW, que agora obriga a que todos os marítimos recebam formação específica para prevenir e combater o assédio e o bullying, incluindo o assédio sexual. Esta iniciativa pretende garantir um ambiente de trabalho digno e seguro a bordo, combatendo problemas que historicamente têm afectado a retenção de talento no sector. Simultaneamente, o sector das pescas vê entrar em vigor o Código STCW-F, estabelecendo padrões mínimos de competência para os profissionais deste ramo, visando reduzir as elevadas taxas de sinistralidade na actividade extractiva.

No plano técnico e da segurança da navegação, as novas emendas à Convenção SOLAS trazem exigências rigorosas quanto à estabilidade e gestão de carga. Os comandantes de navios passam a estar legalmente obrigados a reportar, de modo imediato, a perda de qualquer contentor ao mar às autoridades costeiras e aos Estados de bandeira, uma medida que visa mitigar os riscos para a navegação e os danos ecológicos. Para apoiar esta vigilância, os novos navios porta-contentores e graneleiros de arqueação bruta superior a 3.000 GT devem estar equipados com inclinómetros electrónicos, permitindo a monitorização constante dos movimentos de balanço. No que respeita à prevenção de incêndios, destaca-se a proibição absoluta de espumas extintoras que contenham PFOS (Ácido Perfluorooctanossulfónico) em novos navios, devido à toxicidade destes componentes químicos. Adicionalmente, os navios Ro-Ro são agora obrigados a dispor de sistemas de vídeo-vigilância e detecção de calor individualizada nas cobertas de veículos, reforçando a capacidade de reacção rápida perante emergências.

Finalmente, a modernização administrativa é impulsionada pela obrigatoriedade da Janela Única Marítima, que força a transição definitiva para o intercâmbio electrónico de dados entre navios e portos, eliminando processos burocráticos obsoletos. No capítulo ambiental, a obrigatoriedade do Livro de Registo de Lixo foi alargada a embarcações mais pequenas, entre 100 GT e 400 GT, assegurando que o controlo de resíduos no mar seja mais abrangente e eficaz. Estas reformas, agora em plena aplicação, reflectem o compromisso da comunidade internacional em adaptar o transporte marítimo aos desafios tecnológicos e sociais do século XXI, assegurando que o comércio global continue a fluir de forma eficiente, mas com um padrão de exigência técnica e ética significativamente superior ao que vigorava até agora.

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