Perda de contentores no mar passa a ter notificação obrigatória a partir de 2026.

A partir de 2026, os navios que percam contentores no mar passam a estar legalmente obrigados a comunicar o incidente de forma imediata às autoridades marítimas.

A medida resulta de alterações à Convenção SOLAS, aprovadas no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), e visa reforçar a segurança da navegação e a protecção do meio marinho.De acordo com as novas regras, sempre que se verifique a perda de um ou mais contentores, o comandante do navio deverá notificar sem demora o Estado costeiro mais próximo, indicando a posição do incidente, o número de unidades envolvidas e informações relevantes sobre a carga transportada.

Sempre que possível, deverá também ser comunicado se os contentores flutuam ou representam risco para outras embarcações.Caso nem todos os dados estejam disponíveis no momento da ocorrência, a norma prevê que seja feita uma notificação inicial, a qual terá de ser actualizada assim que existam novas informações. O objectivo é permitir uma resposta mais rápida por parte das autoridades, nomeadamente através da emissão de avisos à navegação e da adopção de medidas de mitigação de riscos. A decisão surge num contexto de crescente preocupação com o aumento do número de contentores perdidos no mar, fenómeno associado à intensificação do tráfego marítimo, à dimensão crescente dos porta-contentores e a condições meteorológicas mais adversas. Para além dos riscos de colisão e encalhe, a perda de contentores pode representar uma ameaça ambiental significativa, sobretudo quando estão em causa mercadorias perigosas.

Com esta alteração ao quadro regulatório internacional, a OMI pretende também aumentar a transparência na comunicação destes incidentes, promovendo uma gestão mais eficaz da segurança marítima e da protecção dos oceanos.

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