MSC detalha impacto das novas regras europeias da EU ETS no shipping.

A entrada do regime europeu de comércio de emissões no transporte marítimo, em vigor desde 1 de Janeiro de 2024, introduziu novas obrigações para as companhias que operam em portos da União Europeia. O sistema, que cobre 40 % das emissões em 2024, passará para 70 % em 2025 e atingirá 100 % em 2026, exigindo que todos os gases emitidos sejam compensados através da compra de licenças de carbono. A MSC explica que, devido a estes encargos adicionais, aplica agora um recargo específico de ETS, revisto mensalmente conforme o preço das licenças.

O impacto, porém, vai além das companhias marítimas. Os portos concessionados enfrentam custos acrescidos para adaptar infra-estruturas, electrificar operações e cumprir novas exigências ambientais, investimentos que poderão reflectir-se em taxas portuárias mais elevadas. As empresas que dependem do transporte marítimo também sentirão o efeito, uma vez que o aumento dos recargos e dos custos de conformidade tenderá a repercutir-se em toda a cadeia logística.

A implementação do ETS no sector naval torna-se assim um factor económico determinante, pressionando armadores, portos e operadores a ajustarem-se rapidamente à nova realidade imposta pela transição energética europeia.

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