Pesca de polvo no Algarve vai ser interdita de 15 de setembro a 14 de outubro de 2025

A portaria n.e 55/2025/1 “delimita” o período em que vigora ơ defeso e a área em que “é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus Vulgaris)”, que corresponde a toda a costa algarvia, desde “o paralelo que passa pela ribeira de Seixe (Norte) até à foz do rio Guadiana (Este)”.

A medida inclui também “as áreas interiores não marinhas”, abrange toda a área que vai ‘até ao limite da Zona Económica Exclusiva (ZEE)” e impede a pesca durante o mês de defeso com “todas as artes de pesca comercial”, segundo a portaria,
que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, na quinta-feira.

Os polvos que sejam capturados têm de “ser de imediato devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro, de cada ano, na área correspondente a toda a extensão de costa do Algarve”, determina a portaria. “o Decreto-Lei n.e 73/2020, de23 de setembro, prevê, através dos artigos13. a18., a criação de comités de cogestão através dos quais se promove, mediante o princípio da máxima colaboração mútua, a gestão partilhada dos recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico”, pode ler-se no Diário da República.

O diploma assinala também que a publicação da Portaria n.e84/2024/1, de 6 de março, criou o Comité de Cogestão para a Pesca do Polvo (Octopusvulgaris) no Algarve, estabelecendo a pescaria e a área a que o mesmo se aplica, aprovando os estatutos pelos quais se rege”.

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